IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foram inseridos no elemento nominativo da marca aspas, reticências e o ponto de exclamação por constarem de sua imagem.
RPI 2309
07/04/2015