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Dado oficial do INPI

CAL SUBLIME CAL E BRITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAL SUBLIME CAL E BRITA

ST13

BR500000904896153

Classe

1

Pedido

904896153

Registro

904896153

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/12
  2. Publicação27/11/12
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/06/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

13/06/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MS MATOS E ROCHA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.1.1926.2.1

Produtos e serviços

Classe 1

Complexo de cálcio para uso na indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828174407. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815614527 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2581

23/06/2020

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2186

27/11/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAL SUBLIME CAL E BRITA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.