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SAMBA SHOP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAMBA SHOP

ST13

BR500000904892336

Classe

35

Pedido

904892336

Registro

904892336

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/12
  2. Publicação27/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Vigente25/08/45

Registro concedido em 25/08/2015 e em vigor até 25/08/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2045

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/06/2012

Data de registro

25/08/2015

Data de expiração

25/08/2045

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MÁXIMA CONFECÇÕES LTDA

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250220198 (09/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MÁXIMA CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

RPI 2845

15/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230289735 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANSELMO ABIJAUDE MACHADO COSTA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente (920075100 e 904892336 ?Samba Brasil?) já haviam sido indeferidos, e mantido o indeferimento em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230289735 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANSELMO ABIJAUDE MACHADO COSTA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190110934 (15/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MÁXIMA CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2329

25/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2186

27/11/2012

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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