IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903005530 e 903031590. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840052030 (FLOCOS DUCOCO), Processo 900283190 (DUCOCO), Processo 811476286 (DUCÔCO), Processo 901486361 (ÁGUA DUCOCO), Processo 900325283 (DUCOCO), Processo 900325550 (DUCOCO), Processo 817062815 (DUCÔCO DUCÔCO), Processo 900326220 (DUCOCO), Processo 904594106 (RALADO DUCOCO), Processo 900283360 (DUCOCO), Processo 813393078 (DUCÔCO), Processo 819448842 (DUCOCO), Processo 900325410 (DUCOCO), Processo 816676607 (DUCOCO), Processo 819448826 (DUCOCO), Processo 900326069 (DUCOCO), Processo 900283300 (DUCOCO), Processo 900325976 (DUCOCO) e Processo 904594130 (LEITE DUCOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2419
16/05/2017