IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2903
25/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850210460952 (21/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAITHEC COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2655
23/11/2021
Concessão de registro
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150114558 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAITHEC INDUSTRIAL LTDA EPP Procurador: Luiz Roberto Fernandes
RPI 2338
27/10/2015
Deferimento do pedido
RPI 2309
07/04/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2191
02/01/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE DESEJA REGISTRAR COMO MARCA. PESOS, MEDIDAS, ENDEREÇOS, TELEFONES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS APENAS DEVERÃO CONSTAR SE O REQUERENTE OS DESEJAR REGISTRAR COMO MARCA E PARA TANTO DEVERÃO SER DECLARADOS NO CAMPO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO, DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES
RPI 2185
21/11/2012
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