IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902664778 (CASA KM), Processo 819045667 (K&M) e Processo 902213148 (CASA KM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, à título de subsídios para eventual recurso, a identificação do pedido de registro 900961546, pendente e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2309
07/04/2015