IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 605854564 (TACOLAC), Processo 821677691 (K&M REMOVEDOR DE CERAS TACOLAC TACOLAC SUPER BRILHO FÁCIL) e Processo 903023130 (CASA KM REMOVEDOR DE CERAS BRILHO FÁCIL TACOLAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 903023180 e 903023156, que aguardam decisão de processo administrativo de nulidade, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2309
07/04/2015