IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821053108 (ECOPUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 831267291 (ECOPUR), considerado igualmente colidente com o presente sinal. Inserido com alterações o item ?Polímeros denominados poliinsocianuratos, destinados à construção civil, com marcas próprias, cuja fabricação é encomendada a terceiros?, conforme solicitado em anexo à petição inicial. Alterada a especificação reivindicada em anexo para melhor adequação à NCL(10)1 reivindicada.
RPI 2309
07/04/2015