IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150116363 (29/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AG Ramos Industria de Alimentos Ltda
RPI 2479
10/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 31/03/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150116363 (29/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AG Ramos Industria de Alimentos Ltda
RPI 2479
10/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150116363 (29/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AG Ramos Industria de Alimentos Ltda Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822136562 (GIOVANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ficam ainda consignadas, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores "Giovana Sorvetes" (825153778), "Giovanna Congelados" (824440153) e "Massas Giovanna" (825386691), aguardando recurso contra o indeferimento ou sobrestados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2308
31/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2184
13/11/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.