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Dado oficial do INPI

COSMIC MAYA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSMIC MAYA

ST13

BR500000904874087

Classe

35

Pedido

904874087

Registro

904874087

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/06/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSMIC MAYA JOIAS E ARTESANATOS LTDA EPP

Representantes

A. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.526.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de redes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2320

23/06/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a firma.

RPI 2308

31/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

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