IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816593566 (CNSF-COLÉGIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA), Processo 821752804 (ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA), Processo 821059319 (ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA), Processo 823558193 (CENTRO DE ENSINO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEFAT), Processo 830456538 (ASSOCIAÇÃO CATÓLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA), Processo 825337534 (FÁTIMA EDUCAÇAO E SAÚDE), Processo 825877156 (F COLÉGIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA), Processo 829791167 (ASSOCIAÇÃO CATÓLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA), Processo 827855982 (COLÉGIO FRANCISCANO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) e Processo 901494143 (OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2419
16/05/2017