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Dado oficial do INPI

Jubilum

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jubilum

ST13

BR500000904872548

Classe

16

Pedido

904872548

Registro

904872548

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/12
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/15
  5. Concessão05/05/15
  6. Extinto02/12/25

Registro concedido em 05/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

05/06/2012

Data de registro

05/05/2015

Data de expiração

05/05/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. P. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Impresso (Material -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2865

02/12/2025

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250054760 (04/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANE IACZINSKI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2313

05/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2308

31/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2184

13/11/2012

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