IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230449565 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REVITA ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA. ME Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2823
11/02/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230449565 (18/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REVITA ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA. ME Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
RPI 2753
10/10/2023
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150095281 (07/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Raquel de Aguiar Rodrigues Cembranelli Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2447
28/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150095281 (07/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Raquel de Aguiar Rodrigues Cembranelli Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902452622 (REVITA LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 827636210 (?REVITAE?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
RPI 2308
31/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2189
18/12/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.
RPI 2186
27/11/2012
Proteção contínua da sua marca
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