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Dado oficial do INPI

ESPECIALITÉ FRAGÂNCIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPECIALITÉ FRAGÂNCIAS

ST13

BR500000904860108

Classe

35

Pedido

904860108

Registro

904860108

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Indeferido06/11/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/11/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/05/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTRA TIPO BY ALEXANDRE COSTA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (ME)

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904647927 (SPECIALLITÀ), Processo 904646580 (Hits Speciallità), Processo 904647803 (Speciallità) e Processo 904648850 (SPECIALLITÀ HITS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2496

06/11/2018

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

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