IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190169499 (31/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GABRIEL DE CARVALHO TERENCE Cessionário: 2B FRANCHISING TREINAMENTOS E PUBLICIDADE LTDA
RPI 2529
25/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150247916 (30/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Roseli Aparecida Cardoso Vieira Cessionário: 2B FRANCHISING LTDA - ME Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2445
14/11/2017
Concessão de registro
RPI 2342
24/11/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850150174788 (06/08/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: ALK & VELOSO MIDIA ELETRONICA LTDA - ME Procurador: Sandra Malveira Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e o artigo 2º da Portaria PR nº 21/213.Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Art. 2º da PR nº 21/2013 - O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão em prazo ordinário.
RPI 2335
06/10/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento em definitivo tendo em vista a devolução do prazo para pagamento da concessão.
RPI 2335
06/10/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2328
18/08/2015
Deferimento do pedido
RPI 2307
24/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2183
06/11/2012
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