IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816400660 (DASLU), Processo 825377366 (VILLA DASLU), Processo 816410089 (DASLU), Processo 827852959 (DASLU HOMEM), Processo 828252939 (DASLU HYPE), Processo 811300676 (DASLU), Processo 812168232 (DASLU GIORNO) e Processo 825377412 (DASLU BASIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2419
16/05/2017