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Dado oficial do INPI

AGACE EMBALAGENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGACE EMBALAGENS

ST13

BR500000904812839

Classe

35

Pedido

904812839

Registro

904812839

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto30/06/35

Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/05/2012

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R DE A CARVALHO EMBALAGENS

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170282778 (07/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: R DE A CARVALHO EMBALAGENS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2449

12/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2306

17/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AGACE EMBALAGENS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.