IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831012439 (SPK OFICINA DO MOVIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de registros sub júdice anteriores de nº(s) 820188166, 820188174, 820914541, 821336525 e 822435152, por conta das divergências quanto ao uso da expressão ?PILATES?. A registrabilidade do termo "PILATES" encontra-se em discussão na Ação Ordinária nº 2003.61.00.034629-0 (14ª Vara Federal/SP).
RPI 2308
31/03/2015