IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anteriores de nº 902447076, ainda não decidido, porém igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2309
07/04/2015