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Dado oficial do INPI

TURBO MIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURBO MIX

ST13

BR500000904800539

Classe

35

Pedido

904800539

Registro

904800539

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/05/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

NIDERA S/A.

Representantes

Sigilo's Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosComercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Informação em]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]Importação-exportação (Agências de -)Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPublicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasComércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosRepresentação comercial [OMPI] - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2473

29/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2444

07/11/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente procuração que outorgue poderes para recebimento de citações judiciais, nos termos do Art. 217 da LPI. Observe que a nova procuração deverá ratificar atos já praticados ou conter data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.

RPI 2416

25/04/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120226375 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

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