IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825166756 (MIX), Processo 821143930 (MIX DISTRIBUIDOR) e Processo 829756779 (LOJAS MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 827452543, 828588740 e 903024551, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Observe, ademais, que foram excluídos da especificação os serviços prestados por entidades de representação de classe, uma vez que são incompatíveis com a natureza jurídica da requerente, a saber, sociedade empresária limitada.