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Dado oficial do INPI

100%

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

100%

ST13

BR500000904778070

Classe

33

Pedido

904778070

Registro

904778070

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/15
  5. Concessão06/10/15
  6. Extinto12/05/26

Registro concedido em 06/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

07/05/2012

Data de registro

06/10/2015

Data de expiração

06/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. Z. (pessoa física)

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Aperitivos *Arroz (Aguardente de -)Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasSaquê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2888

12/05/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2335

06/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2323

14/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é irregistrável para assinalar bebidas alcoólicas por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e no inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

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