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Dado oficial do INPI

COSCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSCO

ST13

BR500000904774384

Classe

21

Pedido

904774384

Registro

904774384

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/15
  5. Concessão02/06/15
  6. Vigente02/06/35

Registro concedido em 02/06/2015 e em vigor até 02/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

04/05/2012

Data de registro

02/06/2015

Data de expiração

02/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DOREL JUVENILE GROUP, INC.

Representantes

SantucciVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Baldes de fraldasBANHEIRAS PARA BEBÊS. (da classe 21)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250217568 (06/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2906

15/09/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250217568 (06/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$935,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250217568. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260085501 (25/02/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250732379 (30/12/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL INDUSTRIES INC., "tomadora" e "credores" ou "partes garantidas".

RPI 2872

21/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250711646 (16/12/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., DOREL HOME, FURNISHINGS, INC, DOREL JUVENILE GROUP, INC. e MAXI MILIAAN B.V, liberando, assim, a presente marca.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250291000 (05/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240156757 (03/04/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240111823 (08/03/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190066388 (07/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

RPI 2517

02/04/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160103711 (18/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:endereço corrigido

RPI 2440

10/10/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2317

02/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

DOREL JUVENILE GROUP, INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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