IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904154050, 827162936, 827134169, 826334830, 818233281. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 900746866 (MAX MINERAL), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX) e Processo 818937394 (MAX LARANJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2416
25/04/2017