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Dado oficial do INPI

LONGIVIDAD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LONGIVIDAD

ST13

BR500000904772586

Classe

44

Pedido

904772586

Registro

904772586

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido08/03/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/03/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

04/05/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. V. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.3.252.1.25

Produtos e serviços

Classe 44

Fisioterapia - [Informação em]Fisioterapia - [Consultoria em]Fisioterapia - [Assessoria em]Fisioterapia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove o exercício das atividades reivindicadas em nome do requerente, pessoa física, uma vez que a resposta da exigência anterior trouxe apenas documentos referentes à pessoa jurídica "LONGIVIDAD PILATES E ESTETICA LTDA ME".

RPI 2322

07/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Devido a natureza dos serviços reivindicados deve ser comprovado documentalmente que o requerente está habilitado a exercer efetiva e licitamente os serviços reivindicados.

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

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