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Dado oficial do INPI

PENTA COOL DIESEL ELETRONIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PENTA  COOL DIESEL ELETRONIC

ST13

BR500000904768449

Classe

1

Pedido

904768449

Registro

904768449

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

03/05/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

F MOTRIZ INDUSTRIAL LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.1.25

Produtos e serviços

Classe 1

Industriais (Substâncias químicas -)Motores (Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de -)Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículosRadiadores (Substâncias químicas para esvaziar-)Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motoresRefrigerantes (Substâncias -) para motores de veículosAditivo para radiador, sistema de refrigeração e líquido para motor de veículoÁgua para uso industrialDesoxidanteSubstância química para esvaziar radiadorSubstância refrigerante para motor de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2365

03/05/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150130354 (25/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: F MOTRIZ INDUSTRIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2327, de 11/08/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150130354, de 25/05/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária formulação de exigência para a devida complementação de retribuição.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150130354 (25/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: F MOTRIZ INDUSTRIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2324

21/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

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