IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829015892, 900080396, 901238635, 901238686. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824371852 (CAFÉ MOKA DESCAFEINADO SAÚDE), Processo 900007532 (FIRENZE), Processo 824371844 (CAFÉ MOKA EXPRESSO GOURMET), Processo 814112447 (MOKA), Processo 816935645 (FIRENZE), Processo 824373952 (CAFÉ MOKA ORGÂNICO NATURAL), Processo 824571940 (MOKA), Processo 002794080 (CAFE MOKA), Processo 814112480 (MOKA), Processo 824571959 (MOKA), Processo 824370350 (CAFÉ MOKA CAPPUCCINO LIGHT), Processo 824371836 (CAFÉ MOKA TRADICIONAL SABOR SUAVE), Processo 824567889 (MOKA), Processo 824994663 (MOKA), Processo 002032740 (MOKA), Processo 814112463 (MOKA), Processo 814112471 (MOKA) e Processo 814112455 (MOKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2416
25/04/2017