IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 901445916 (ELO FORMATURA E EVENTOS) e 904515451 (ELO SOM), depositados para assinalar bandas de música, ainda não registrados, porém colidentes com o presente sinal.
RPI 2305
10/03/2015