IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2896
07/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850130042249 (12/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STOP STAR - COMERCIO DE ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA Procurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2375
12/07/2016
Concessão de registro
RPI 2344
08/12/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150116083, de 11/05/2015).
RPI 2328
18/08/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800150116083 (11/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: STOP STAR - COMERCIO DE ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou comprove possuir direito ao desconto da taxa.
RPI 2328
18/08/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2324
21/07/2015
Deferimento do pedido
RPI 2305
10/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2182
30/10/2012
Proteção contínua da sua marca
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