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Dado oficial do INPI

DIME DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIME DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000904756408

Classe

19

Pedido

904756408

Registro

904756408

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

27/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIME DE REALENGO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME

Representantes

FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS

05736920000196

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

3.1.43.1.2129.1.327.5.1229.1.2

Produtos e serviços

Classe 19

Azulejos não metálicos para construçãoBetumeBetuminosos (Produtos -) para construçãoCalha (Canos não metálicos para -)Calhas não metálicasCanos não metálicos para calhaCanos para drenagem, não metálicosCanos rígidos não metálicos [construção]Cimento *Construção (Vidro de -)Drenagem (Canos para -), não metálicosDutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionadoEstuque [gesso] *Forros [revestimentos] não metálicos para construçãoGesso [gipsita]Janelas não metálicasMateriais de construção, não metálicosPiche [breu]Pisos não metálicos para construçãoRevestimentos [materiais de construção]Tapume de vinilTelhas não metálicasVenezianas não metálicasVidraças para construçãoCaixa d'água [reservatório para abastecimento]Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico]Ralo não metálicoTábua de madeiraTelha de amiantoTubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150141512 (29/06/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Procurador: Celso Antônio Figueiredo Lopes Detalhes do despacho:A alegação apresentada, além de se referir a apenas um dos advogados vinculados ao escritório que representa o processo, não justifica o atraso ocorrido para cumprimento da exigência após o dia 06/05/2015. Por não comprovação da justa causa

RPI 2383

06/09/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150108491 (21/05/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Procurador: Celso Antônio Figueiredo Lopes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2383

06/09/2016

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2316

26/05/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com a qualificação completa do signatário (incluindo documento de identificação e endereço) e corrigindo o sinal autorizado para pedido de registro. A procuração apresentada outorga poderes para representar o requerente "em tudo que se refere ao depósito do pedido de registro da marca 'Dime'", porém a marca requerida foi ?Dime Distribuidora?. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

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