IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230041280 (31/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMS.S.A. Procurador: Ana Olivia Tiroli Cepeda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 928673111 para assinalar produtos idênticos e afins da mesma classe.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta nenhum documento de prova de uso de marca, apenas contesta a legitimidade da requerente.Do item 6.5.9 EXAME DA CADUCIDADE do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2801
10/09/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230041280 (31/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMS.S.A. Procurador: Ana Olivia Tiroli Cepeda
RPI 2720
23/02/2023
Concessão de registro
RPI 2453
09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150085909 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2447
28/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150085909 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2321
30/06/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150045427 (06/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2321
30/06/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006557740 (HEPALIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2304
03/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2181
23/10/2012
702 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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