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Dado oficial do INPI

EMPALINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPALINA

ST13

BR500000904753263

Classe

5

Pedido

904753263

Registro

904753263

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 09/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/04/2012

Data de registro

09/01/2018

Data de expiração

09/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230041280 (31/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMS.S.A. Procurador: Ana Olivia Tiroli Cepeda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade do pedido de registro 928673111 para assinalar produtos idênticos e afins da mesma classe.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta nenhum documento de prova de uso de marca, apenas contesta a legitimidade da requerente.Do item 6.5.9 EXAME DA CADUCIDADE do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230041280 (31/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMS.S.A. Procurador: Ana Olivia Tiroli Cepeda

RPI 2720

23/02/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2453

09/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150085909 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150085909 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150045427 (06/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Boehringer Ingelheim International GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2321

30/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006557740 (HEPALIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH também protege tecnologia e design no INPI

702 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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