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Dado oficial do INPI

JANSSEN COSMETICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JANSSEN COSMETICS

ST13

BR500000904750205

Classe

3

Pedido

904750205

Registro

904750205

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/12
  2. Publicação04/12/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/03/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DESCBRASIL CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.41.15.1726.7.1126.5.2224.1.5

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Algodão para uso cosméticoBronzear (Preparações para-) [cosméticos]Cílios (Produtos cosméticos para os-)CosméticosCosméticos (Estojos de -)Cosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoGeléia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Petróleo (Geléia de -) para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoSobrancelhas (Cosméticos para as -)Alga [cosmético]Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]Condicionador [cosmético]Estojo cosméticoRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150090440 (30/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DESCBRASIL CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME Procurador: renato esteves ramos

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150090440 (30/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESCBRASIL CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819424382 (JANSSEN-CILAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2187

04/12/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.

RPI 2181

23/10/2012

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