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Dado oficial do INPI

CARDIO CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDIO CARE

ST13

BR500000904749576

Classe

10

Pedido

904749576

Registro

904749576

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão31/03/15
  6. Extinto12/03/24

Registro concedido em 31/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

26/04/2012

Data de registro

31/03/2015

Data de expiração

31/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

GELT - TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1726.2.727.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinalEletrocardiógrafosMaletas especiais para instrumentos médicosMédicos (Aparelhos e instrumentos -)Aparelho ou instrumento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2775

12/03/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220396232 (06/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220396232 (06/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA

RPI 2699

27/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2308

31/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

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