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Dado oficial do INPI

Praia

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Praia

ST13

BR500000904742008

Classe

25

Pedido

904742008

Registro

904742008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/12
  2. Publicação11/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Vigente02/04/29

Registro concedido em 02/04/2019 e em vigor até 02/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/04/2012

Data de registro

02/04/2019

Data de expiração

02/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRAIA RAIZ COMERCIAL LTDA

Representantes

BRASPI MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.8

Produtos e serviços

Classe 25

Banho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)Banho (Sandálias de -)BermudasBlazers [vestuário]BonésBotas *Botas de esquiBotas para esportes *CachecóisCalçados em geral *CalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCasacos [vestuário]Chapéus, bonés etcCintos [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)MeiasSaiasSaltos de sapatosSandáliasSungasBermuda para prática de esporteBiquíniBonéCalção para banhoChinelo [vestuário comum]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250398054 (25/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRAIA RAIZ COMERCIAL LTDA Procurador: Thiago Nunes de Barros Cedente: VISTA PRAIA CONFECÇÕES LTDA-ME [BR] Cessionário: PRAIA RAIZ COMERCIAL LTDA

RPI 2856

30/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2517

02/04/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170187285 (04/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VISTA PRAIA CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: Thiago Nunes de Barros

RPI 2513

06/03/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170187285 (04/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VISTA PRAIA CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: Thiago Nunes de Barros Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2422

06/06/2017

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2188

11/12/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2181

23/10/2012

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