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Dado oficial do INPI

BR500000904737780

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000904737780

ST13

BR500000904737780

Classe

34

Pedido

904737780

Registro

904737780

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/12
  2. Publicação21/11/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/06/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34

Data de depósito

23/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

MINVEST S.A.

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.2527.5.128.1927.5.21

Produtos e serviços

Classe 34

Âmbar amarelo (Boquilhas de -) para piteira de cigarro e charutoÂmbar amarelo (Pontas de -) para piteira de cigarro e charutoBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCachimbos para tabacoCharuteirasCharuto (Cortadores de -)CharutosCigarreirasCigarrilhasCigarro (Filtros de -)Cigarro (Piteira de -)CigarrosCigarros (Enrolador de -)Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCinzeirosCortadores de charutoErvas para fumar *Escarradeira para usuários de tabacoFiltros de cigarroFósforosFósforos (Caixas de -)Fumantes (Isqueiros para -)FumoFumo para mascarIsqueiros para charutos (Recipientes de gás para -)Isqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Pacotes de papéis para cigarrosPapéis para cigarros (Pacotes de -)Papel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de CigarroPedras de isqueiroPiteira de cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPiteiras para cigarro (Boquilhas para -)Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charutoPorta-fósforosRapéRapé (Caixas de -)Recipientes de gás para isqueiro para charutosRecipientes para fumoSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]Tabaco (Bolsas para -) [fumo]Tabaco (Cachimbos para -)Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Agulha para limpeza de cachimboArtigo para fumanteBocal para charuto ou cigarroCabeça de cachimboCaixa [estojo] para cachimboCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCordão para limpeza de cachimboCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFloco de tabacoFolha de fumoFumo de roloRaspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroTabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2317

02/06/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, na qual constem poderes ao procurador para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2185

21/11/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.

RPI 2181

23/10/2012

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