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Dado oficial do INPI

GILDEMEISTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GILDEMEISTER

ST13

BR500000904732037

Classe

32

Pedido

904732037

Registro

904732037

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

20/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

MINVEST S.A.

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gasosaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água litinadaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAmêndoas (Leite de -) [bebida]Amendoim (Leite de -) [bebida não alcoólica]Aperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de GengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Gengibre (Cerveja de -)Isotônicas (Bebidas -)kvass [bebida não alcoólica ]Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não alcoólica]Licores (Produtos para fabricar -)LimonadasLitinada (Água -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMalte [cerveja]Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-)Minerais (Águas -) engarrafadasMostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Não-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Seltz (Água de -)Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Soro de leite (Bebidas à base de -)Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaXarope para bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2339

03/11/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

Proteção contínua da sua marca

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