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Dado oficial do INPI

ALGODUCCI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALGODUCCI

ST13

BR500000904719103

Classe

35

Pedido

904719103

Registro

904719103

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão20/02/18
  6. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/04/2012

Data de registro

20/02/2018

Data de expiração

20/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUCCI COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2459

20/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150081085 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DUCCI COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA - EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150081085 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DUCCI COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA - EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900277947 (DUCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2303

24/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

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