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Dado oficial do INPI

BRAPAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAPAX

ST13

BR500000904715752

Classe

12

Pedido

904715752

Registro

904715752

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/08/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

18/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. M. (pessoa física)

Representantes

Sko OyazárbalVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Amortecedoras (Molas -) para veículoAmortecedores para automóveisAmortecedores para suspensão de veículosAr (Bombas de -) [acessórios de veículos]Bagagem (Porta-) para veículosBombas de ar [acessórios de veículos]Capôs para veículosCarroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]Circuitos hidráulicos para veículosCorrentes de comando para veículos terrestresElevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres]Estribos de veículosMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMotorizados (Ônibus -)Ônibus motorizadosPainel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]Porta-bagagem para veículosPortas para veículosRolamentos de cilindros para veículosSuspensão (Amortecedores para -) de veículosTransmissões para veículos terrestresVeículos (Estribos de -)Veículos (Molas de suspensão para -)Capota para veículoEquipamento elétrico para regulagem de retrovisorEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza]Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]Cilindro pneumático para porta de ônibusVálvula acionamento para porta de veículos, ônibusSistema elétrico para porta de veículosSistema mecânico para porta de veículosPainel válvulas Elevador para cadeirantes para ônibus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150241637 (23/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GISELE DA SILVA MACHADO Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150241637 (23/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GISELE DA SILVA MACHADO Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, observado que, face à natureza destes, pressupõe-se para sua produção a figura de pessoa jurídica.

RPI 2317

02/06/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por omissão de produtos complementares à especificação.

RPI 2303

24/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

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