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Dado oficial do INPI

eletro forró

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

eletro forró

ST13

BR500000904710831

Classe

41

Pedido

904710831

Registro

904710831

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido24/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/02/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/02/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

17/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. D. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Boates - [Informação em]Boates - [Consultoria em]Boates - [Assessoria em]BoatesComposição musical (Serviços de -) - [Informação em]Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]Composição musical (Serviços de -)Discoteca (Serviços de -) - [Informação em]Discoteca (Serviços de -) - [Consultoria em]Discoteca (Serviços de -) - [Assessoria em]Discoteca (Serviços de -)Entretenimento - [Informação em]Entretenimento - [Consultoria em]Entretenimento - [Assessoria em]EntretenimentoEspetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Informação em]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Produção de shows - [Informação em]Produção de shows - [Consultoria em]Produção de shows - [Assessoria em]Produção de showsProdução musical - [Informação em]Produção musical - [Consultoria em]Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalServiços de DJ - [Informação em]Serviços de DJ - [Consultoria em]Serviços de DJ - [Assessoria em]Serviços de DJShows (Produção de -) - [Informação em]Shows (Produção de -) - [Consultoria em]Shows (Produção de -) - [Assessoria em]Shows (Produção de -)Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Informação em]Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Consultoria em]Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]Teatro de variedades [espetáculos musicais]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Banda de música [serviços de entretenimento]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Disc-jóquei - [Informação em]Disc-jóquei - [Consultoria em]Disc-jóquei - [Assessoria em]Disc-jóqueiFã clube - [Informação em]Fã clube - [Consultoria em]Fã clube - [Assessoria em]Fã clubeGrupo musical - [Informação em]Grupo musical - [Consultoria em]Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2303

24/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

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