10/03/2015
RPI 2305
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900504927 (MARIA DONDOCA) e Processo 825206995 (DOMDOCA S.PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 830247750, 904661482, 903833565, 904246612, 830931007, 830665544, 902996878, 830506187, 903181134, 902169483 e 830290737, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.