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Dado oficial do INPI

CALL QUALITY ACCELERATOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALL QUALITY ACCELERATOR

ST13

BR500000904672247

Classe

42

Pedido

904672247

Registro

904672247

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

03/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Armazenagem eletrônica de dados - [Informação em]Armazenagem eletrônica de dados - [Consultoria em]Armazenagem eletrônica de dados - [Assessoria em]Armazenagem eletrônica de dadosAssessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosServiços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto - [Informação em]Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projetoTratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Informação em]Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Consultoria em]Tratamento de informação/dados [serviço de informática] - [Assessoria em]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2475

12/06/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150070518 (07/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Martin Stuart Smith Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150070518 (07/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Martin Stuart Smith Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CALL QUALITY ACCELERATOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.