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Dado oficial do INPI

AMCP xtend

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMCP xtend

ST13

BR500000904670090

Classe

9

Pedido

904670090

Registro

904670090

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

02/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMCP ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

4.5.227.5.1129.1.1415.9.1827.5.9

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicosAcumuladores (Caixas de -) [baterias]Acumuladores elétricosAcústicos (Acopladores -)Alarmes acústicos [som]Alto-falantesAmplificadoresAnti-roubo (Instalações elétricas -)Aparelhos para transmissão de somBocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]Cabos elétricosCaixas para alto-falantesCanais acústicosChips [circuitos integrados]Circuitos impressosCircuitos integradosConectores [eletricidade]Conexões elétricasControle remoto (Aparelho para -)Elétricas (conexões -)Intercomunicação (Aparelhos para -)Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -)Monitorar (Aparelhos elétricos para -)Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]Quadros de distribuição [eletricidade]Receptores de áudio e de vídeoReguladores de intensidade luminosa [dimmer]Reguladores de velocidade para toca-discosSinais eletrônicos (Transmissores de -)Sinais luminososSinalizadores [luzes pisca-pisca]Solenóide (Válvulas de -) [interruptor eletromagnético]Som (Aparelhos para reprodução de -)Transmissores de sinais eletrônicosVálvulas de amplificadoresAdaptador [eletricidade - parte de aparelho]Alto-falante para eletrodomésticoAlto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvelAparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorAparelho ou instrumento de controleBraço acústico para aparelho de comunicaçãoEquipamento de sonorizaçãoMP3 (tocador de ou suporte para-)Receptor de somRegulador para iluminação de palcoSelecionador de som [aparelho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2424

20/06/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150042249 (02/03/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: AMCP ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: José Luis Finocchio Junior Detalhes do despacho:A RPI 2302, publicada em 18/02/2015 tornou pública a exigência feita no pedido e é bastante como canal oficial de informação ao usuário. Contados os 60 (sessenta) dias previstos na LPI para o cumprimento da exigência o prazo para manifestação se encerrou em 20/04/2015. A própria requerente informa na petição de devolução (protocolada em 02/03/2015) que tomou conhecimento do ato do INPI em 27/02/2015, quando ainda lhe restavam mais de 50 (cinquenta) dias para cumprir a exigência, o que caracteriza a ausência da justa causa alegada. Por não comprovação da justa causa

RPI 2399

27/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente procuração outorgando poderes para depositar o pedido de registro da marca AMCP xtend, uma vez que a procuração apresentada confere poderes expressos apenas para o depósito de pedido da marca AMCP.

RPI 2302

18/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

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