IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovido ajuste no elemento nominativo do sinal requerido como marca, para que fique conforme a imagem apresentada, seguindo orientação contida no manual de marcas: "Independentemente de o pedido ter sido depositado em papel ou eletronicamente, deverá ser verificado se o elemento nominativo constante da imagem da marca mista ou tridimensional corresponde exatamente ao que foi declarado nocampo elemento nominativo da marca ou parte nominativa da marca mista ou tridimensional. Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, devendo ser efetuadas as correções necessárias."
RPI 2317
02/06/2015