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Dado oficial do INPI

L2

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

L2

ST13

BR500000904659747

Classe

31

Pedido

904659747

Registro

904659747

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/15
  5. Concessão05/05/15
  6. Vigente05/05/35

Registro concedido em 05/05/2015 e em vigor até 05/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

29/03/2012

Data de registro

05/05/2015

Data de expiração

05/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE CLINEU LUVIZUTO

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animaisAnimais (Alimentos para -)Animais (Objetos comestíveis para mascar para -)Animais (Preparações para engorda de -)Animais confinados (Alimento para -)Animais de cativeiro para exibiçãoAnimais de criação (Preparações para engorda de -)Animais vivosAves de criação vivasCamas para gado (Produtos para -)Cana-de-açúcarCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalEngorda de animais (Preparações para -)FenoForragemFrutas frescasGado (Produtos para camas para -)Gado (Turfa para cama para -)Grãos [cereais]Grãos para consumo animalMilhoSementes de plantasSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta para gadoVivos (Animais -)Embrião bovinoEmbriões bovinosMilho in naturaRação para animalSuplemento alimentar para ração de animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240341213 (27/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE CLINEU LUVIZUTO Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2808

29/10/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220409853 (14/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES LOPES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e guias de trânsito de animais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220409853 (14/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO RODRIGUES LOPES Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2313

05/05/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

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