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Dado oficial do INPI

EXTREMUS COMFORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTREMUS COMFORT

ST13

BR500000904632580

Classe

25

Pedido

904632580

Registro

904632580

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/12
  2. Publicação02/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/04/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

22/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOM COMPAGNO LTDA ME

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.326.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

AlpercatasBotas *Calçados *Calçados em geral *GalochasSandáliasChinelo [vestuário comum]Coturno

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829230670 (E EXTREMU'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2414

11/04/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120210356 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2178

02/10/2012

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