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Dado oficial do INPI

pitada.com Quem disse que gosto não se discute?

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

pitada.com Quem disse que gosto não se discute?

ST13

BR500000904608549

Classe

21

Pedido

904608549

Registro

904608549

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/12
  2. Publicação02/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

14/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

29.1.1326.4.1611.3.1826.4.18

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafasAçucareirosAdornos para centros de mesaAlho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]Apagadores de velasApanha-migalhasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBaldes para geloBandejasBandejas de papel para uso domésticoBandejas giratórias de mesaBases para pratos [utensílios de mesa]Batedeiras [coqueteleiras]Batedores não elétricosBatedores não elétricos, para uso domésticoBebedourosBeber (Recipientes para -)Bebidas (Frascos de -) para viajantesBicos [bules, calhas, etc.]BomboneirasCaçarolasCaçarolas [não eletricamente aquecidas]Café (Máquinas não elétricas de -)Cafeteiras não elétricasCaixas de bombonsCaixas de vidroCaixas para cháCaixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCaldeirõesCanecasCântarosCantisCerâmicaCerâmica (Louça de -)Cerâmicas para uso domésticoCerveja (Canecas para -)Cestas para pãoChá (Infusores de -)Chá (Serviços de -)ChaleirasChaleiras (Abafadores para -)Chaleiras não elétricasChapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.)Chapas para impedir o transbordo de leiteCoadoresCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféColheres para misturar [utensílios de cozinha]Concha [acessórios de mesa]Conchas para sopa, para uso na cozinhaCoposCozinha (Espetos de metal para -)Cozinha (Misturadores não elétricos para -)Cubos de gelo (Formas para -)Decantadores (Recipientes -)Descansos de talheres para mesaDispensadores metálicos de toalhas de papelEspátulas [utensílios de cozinha]Espátulas para tortasEspetos de metal para cozinhaEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para geloFrigideirasFritadeiras, não elétricasFrutas (Taças para -)GalheteirosGamelas [vasilhas]Garrafão de vidroGarrafas para gelarGarrafas térmicasGrelhas [utensílios para cozinhar]Jarras de vidroLouçasLouças [exceto para garfos e colheres]Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -)ManteigueirasMoedores manuais para pimentaMoinhos manuais para uso domésticoPaliteirosPanelas de pressão, não elétricasPanelas para cozinhaPauzinhos para comida orientalPeneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras [utensílios domésticos]PotesPotes de biscoitosPratosRaladores [utensílios de uso doméstico]RascadeirasRecipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladasRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoRecipientes térmicos para alimentosRecipientes térmicos para bebidasSaladeirasSaleirosSopa (Conchas para -), para uso na cozinhaTábuas de cortar para cozinhaTaçasTaças para frutasTérmicos (Recipientes -)Tigelas [bacias]Tigelas de vidroUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaUtensílios para mesaAlmotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]Amassadeira não elétrica para uso domésticoAmassadeira para uso domésticoAnel para ave [anilho]Balde para bebidaBatedeira manual [de propulsão muscular]Batedor de coquetel [utensílio manual]BiscoiteiraBule de cháCaixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]CáliceCesta de vime para pãoCoador, exceto de papelColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConjunto para mantimentoCuia para chimarrão [recipiente]Cumbuca de geloDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoEspumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]Garrafas para águaLeiteiraRaspador [utensílio doméstico]Recipiente de vidroSorveteira não elétrica de uso domésticoXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150056524 (20/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2481

24/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150056524 (20/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Quem disse que gosto não se discute??, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.Esclarecemos que em função da classe e especificação assinalada a decisão de exigência para o pedido em tela é distinta da aplicada no(s) processo(s) da recorrente: 904608433, o qual visa assinalar produtos pertencentes a nicho(s) mercadológico(s) em que é comum a utilização de expressões consideradas evocativas/sugestivas e com ritmo frasal para identificar produtos.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150056524 (20/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: L ART MAISON PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2298

21/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2178

02/10/2012

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