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Dado oficial do INPI

AUTO CALL LIFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO CALL LIFT

ST13

BR500000904597520

Classe

42

Pedido

904597520

Registro

904597520

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/12
  2. Publicação25/09/12
  3. Exame
  4. Indeferido24/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/02/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

12/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

S. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Projetos técnicos (Estudos para -) - [Assessoria em]Projetos técnicos (Estudos para -)Armazenagem eletrônica de dados - [Informação em]Armazenagem eletrônica de dados - [Consultoria em]Armazenagem eletrônica de dados - [Assessoria em]Armazenagem eletrônica de dadosAssessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalhoAssessoria, consultoria e informação no campo da físicaAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrialAutomação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Informação em]Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Consultoria em]Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Assessoria em]Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]Automação industrial [projetos de -] - [Informação em]Automação industrial [projetos de -] - [Consultoria em]Automação industrial [projetos de -] - [Assessoria em]Automação industrial [projetos de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150070785 (08/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RODRIGO CUNHA ANTONINI Procurador: SONIA DE LIMA

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150070785 (08/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGO CUNHA ANTONINI Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2303

24/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2177

25/09/2012

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