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Dado oficial do INPI

FELT MIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FELT MIX

ST13

BR500000904595382

Classe

35

Pedido

904595382

Registro

904595382

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/12
  2. Publicação25/09/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FELT ELÉTRICA LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Consultoria profissional em negóciosNegócios (Consultoria em gestão de -)Administração comercialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150243736 (26/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: FELT ELÉTRICA LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão (prazo devolvido por justa causa comprovada).

RPI 2341

17/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2321

30/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2177

25/09/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FELT MIX ou a sua marca.

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