IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2872
21/01/2026
Concessão de registro
RPI 2318
09/06/2015
Deferimento do pedido
RPI 2312
28/04/2015
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150064729 (31/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Sueli de Oliveira fagundes da Fonseca Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Anulado de despacho de indeferimento do pedido de registro de marca devido a erro material.
RPI 2310
14/04/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulação de despacho de indeferimento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 2301, de 10/02/2015, devido a erro material.
RPI 2310
14/04/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826611737 (BOLSAMANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2301
10/02/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2178
02/10/2012
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