IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825280273 (+ VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustado o elemento nominativo e a etiqueta da marca em conformidade com o cumprido na petição 850150056684.Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 902633708, anterior e igualmente colidente.
RPI 2312
28/04/2015